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Sobre
A NBR 12721 visa atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal 4.591/64
A Lei Federal 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, impõem exigências com o propósito de definir responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condições técnicas e econômicas em que estas se realizam.
Consultoria personalizada
Direto com o autor do processo, as dúvidas a respeito da NBR 12.721 sendo sanadas em tempo real.
Atendimento Nacional
Temos parceiros em todos os Estados. Podemos enviar quadros referentes à NBR 12.721 via correios ou e-mail.
Segurança
O memorial de incorporação protege e respalda, o Incorporador/Instituidor e o comprador de qualquer problema futuro.
O processo de incorporação imobiliária para fins cartorais e bancos é personalizado para o seu empreendimento.
Fornecemos um checklist para atender às necessidades de seu empreendimento e também os critérios da NBR 12.721.
Instituição e convenção de condomínio, elaboração do Manual do Proprietário/Síndico e criação do Regulamento Interno do Condomínio.
Consultoria em tempo real sobre os quadros da NBR 12.721 e da Lei 4591/64.
A rotina de quem trabalha com incorporações imobiliárias envolve desafios técnicos e econômicos exigidos pela Lei 4.591/64 e pela NBR 12721. O NBRsoft foi desenvolvido para tornar esse processo mais fluido e organizado.
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Lei
4.591/64
A Lei no 4.591/64, também conhecida como Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias, veio suprir uma antiga lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. Também é interessante ler a respeito da NBR 12721. Antes disso, contávamos apenas com o, o País contava apenas com o Decreto no 5.481/1928, o qual era reduzido em número de artigos e insuficiente para regrar os problemas que surgiam nos condomínios horizontais.
Lei
13.465/17
A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas: loteamento comum e condomínio de casas. A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Veja também sobre a NBR 12721.
Uma consultoria personalizada, direto com o autor do processo, sem intermediários, com as dúvidas sanadas em tempo real, esse é o nosso negócio.
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