NBR 12721 Bem Vindo
A NBR 12721 visa atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal 4.591/64
A Lei Federal 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, impõem exigências com o propósito de definir responsabilidades dos diversos participantes das incorporações e as condições técnicas e econômicas em que estas se realizam.

ENTREVISTA DO ENG. RODRIGO LUCAS PARA A REVISTA CONSTRUÇÃO MERCADO (PINI)
A Lei no 4.591/64, também conhecida como Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias, veio suprir uma antiga lacuna no ordenamento jurídico brasileiro. Também é interessante ler a respeito da NBR 12721. Antes disso, contávamos apenas com o, o País contava apenas com o Decreto no 5.481/1928, o qual era reduzido em número de artigos e insuficiente para regrar os problemas que surgiam nos condomínios horizontais.
A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas: loteamento comum e condomínio de casas. A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Veja também sobre a NBR 12721.